Confira todo o processo da InterFarma
Pessoas físicas, sob prescrição médica, podem importar praticamente todos os tipos de medicamentos, exceto os constantes da Portaria ANVISA 344 (Controlados com retenção de receita médica). A Resolução da Diretoria Colegiada nº 81, da ANVISA, permite a importação de medicamentos, inclusive os não registrados no Brasil, para consumo pessoal e com prescrição médica, para qualquer pessoa residente no Brasil.
Toda pessoa física pode importar medicamentos para seu próprio tratamento, ou de seus dependentes.
Não. Existe a restrição quanto aos medicamentos controlados (Receita Retida), portanto, a pessoa física (paciente) pode importar medicamentos registrados ou não na ANVISA, sob prescrição médica, para uso e consumo próprio. Para outros casos (Planos de Saúde, Secretarias de Saúde, Hospitais) favor entrar em contato diretamente.
Receita médica, válida e redigida em português contendo:
Nome e endereço completo do paciente;
Nome comercial e/ou do princípio ativo do medicamento;
Quantidade para aquisição;
Posologia;
Data (a receita tem validade de 180 dias);
Carimbo (com nome legível), assinatura e CRM;
– Cópia Simples do documento de identidade (ou certidão de nascimento em caso de menor de idade) do paciente;
– Cópia Simples do documento CPF do paciente;
– Cópia simples dos documentos de identidade e CPF do responsável, caso não seja o próprio paciente;
Os documentos podem ser enviados por e-mail para conferência, porem necessitamos as vias originais da receita medica, do relatório medico e uma procuração especifica que enviaremos após a aprovação do orçamento
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A Interfarma faz tudo por você. Após apresentação dos documentos e pagamento antecipado, cuidamos de todo o processo até a entrega do medicamento onde for necessário. em sua residência.
Todo o processo é feito em nome do paciente (pessoa física), exceto para órgão públicos e/ou instituições hospitalares, que podem importar em nome próprio.
Os medicamentos que trabalhamos tem origem, em sua maioria, de laboratórios localizados na Europa e nos Estados Unidos
Os medicamentos são transportados por operadores logísticos internacionais, por meio de transporte aéreo.
Os medicamentos são embalados conforme a necessidade. Existem medicamentos que são necessárias embalagens para manutenção da temperatura. Utilizamos a embalagem adequada para resguardar a qualidade e eficácia dos produtos.
Todo medicamento que necessita de refrigeração é transportado com embalagens certificadas que mantém o medicamento dentro da faixa de temperatura adequada durante todo o percurso. Além disso, são acompanhadas de um monitor de temperatura que comprova que a carga esteve na temperatura adequada durante todo o trajeto.
O medicamento pode ser retirado em nossa sede, localizada em São Paulo. Caso haja necessidade, um de nossos portadores ou uma de nossas empresas parceiras podem realizar a entrega do medicamento no local indicado pelo cliente.
O pagamento é feito através de transferência bancaria, conforme as informações no nosso orçamento.
A Interfarma mantém você informado desde o momento do embarque até o momento da entrega do medicamento.
A Interfarma mantém você informado desde o momento do embarque até o momento da entrega do medicamento.
O processo de importação direta para o paciente pode variar em torno de 7-20 dias
a partir do envio da documentação necessária. O prazo se baseia na disponibilidade do fornecedor para a medicação e voos disponíveis para o Brasil.